Portabilidade de carências: regras da ANS e como usar na venda

Com a portabilidade, o cliente troca de plano sem cumprir carência de novo. Entenda os requisitos e como transformar isso em argumento de venda.

6 min de leitura

O que é portabilidade de carências

Portabilidade de carências é o direito de trocar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência, aproveitando o tempo já cumprido no plano anterior. A regra está na RN 438/2018 da ANS.

Para o corretor, é um argumento forte: o cliente que está insatisfeito com o plano atual muitas vezes não troca por medo de ficar descoberto. A portabilidade resolve esse medo.

Principais requisitos

  • O plano atual precisa estar ativo e com as mensalidades em dia.
  • Tempo mínimo no plano de origem: 2 anos na primeira portabilidade, ou 3 anos se o beneficiário cumpriu Cobertura Parcial Temporária.
  • Nas portabilidades seguintes, o prazo mínimo cai para 1 ano (ou 2 anos se ele foi para um plano com coberturas que não tinha antes).
  • O plano de destino precisa ser compatível com o de origem, o que se confere no Guia ANS de Planos de Saúde.

Portabilidade em planos coletivos

A portabilidade vale também para planos coletivos. Para entrar num plano coletivo empresarial ou por adesão, o beneficiário precisa ter vínculo com a empresa ou com a entidade contratante.

Quem perde o vínculo com a empresa (por exemplo, ao ser demitido) também pode ter direito a uma portabilidade especial, com regras e prazos próprios. Confira o caso no site da ANS.

Como usar a portabilidade na venda

  • Pergunte sempre se o cliente já tem plano e há quanto tempo.
  • Consulte a compatibilidade no Guia ANS antes de montar a proposta.
  • Mostre na proposta que o cliente não volta a cumprir carência.
  • Acompanhe os prazos: o plano antigo só deve ser cancelado depois que o novo estiver ativo.

Perguntas frequentes

Quanto tempo preciso ficar no plano para fazer portabilidade?

Na primeira portabilidade, 2 anos no plano de origem (ou 3 anos se cumpriu CPT). Nas seguintes, 1 ano, ou 2 anos se mudou para um plano com coberturas que não tinha.

Onde conferir se os planos são compatíveis?

No Guia ANS de Planos de Saúde, no site da ANS.

Portabilidade vale para plano coletivo?

Sim. Para entrar em um coletivo, o beneficiário precisa ter vínculo com a empresa ou a entidade contratante.

Leia também